Proposta que objetiva maior apoio emocional a crianças e adolescentes determina que, se houver recusa dos pais, o juiz poderá decidir sobre a conveniência da visita
Se o Código Civil obriga os avós a contribuírem para a subsistência dos netos na falta de condições materiais dos pais, deverá assegurar a eles, agora, o apoio emocional a essas crianças e adolescentes por meio do convívio familiar. Na semana passada, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em decisão terminativa, projeto de lei (PLS 692/07) da senadora Kátia Abreu (DEM-TO) que garante aos avós o direito de visita aos netos. O relator da matéria, senador Marco Maciel (DEM-PE), apresentou voto pela aprovação, com emenda.
Kátia Abreu argumenta, na justificação do projeto, que é usual, ao término de um relacionamento conjugal, surgirem desavenças e ressentimentos entre o casal e, não raras vezes, tendência a vingança e represália, levando ao afastamento dos filhos "do causador da dor e de seus demais familiares".
Foi para coibir esse comportamento, chamada Síndrome da Alienação Parental, que a senadora apresentou a proposta. No caso de um dos pais se opor à visita dos avós aos netos, o juiz decidirá sobre a conveniência e a oportunidade dessas visitas.
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