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Deputado Eros Biondini recebe Mérito Legislador em Brasília

O Instituto de Estudos Legislativos Brasileiros (IDELB), em parceria com o Senado Federal, realiza ,no dia 26 de maio de 2009, a primeira edição de entrega do Prêmio do Mérito Legislador no Brasil.

O Conselho Superior desse Instituto tem a finalidade de acompanhar os trabalhos dos parlamentares no País, na área municipal, estadual e federal. Diante desse universo, o deputado estadual Eros Biondini (PHS/Minas Gerais) será um dos homenageados diante da relevância social de um de seus projetos apresentados na Assembleia Legislativa do Estado.

Eros Biondini é autor da Lei 17.714/2008, sancionado pelo governador de Minas Gerais, Aécio Neves, que torna indispensável, nas dependências dos hospitais e centros de saúde da rede pública estadual, a afixação de informações relativas às vacinas infantis obrigatórias.

Segundo a Constituição Federal do Brasil, promulgada em 1988, a saúde é um direito de todos e dever do Estado, e este nas suas diversas esferas governamentais deve garantir mediante políticas sociais e econômicas a redução do risco de doença e de outros agravos, permitindo da melhor forma possível o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Ver quadro de vacina abaixo, conforme fonte do Ministério da Saúde:

Calendário Básico de Vacinação de Criança:

IDADE

VACINAS

DOSES

DOENÇAS EVITADAS

Ao nascer

BCG - ID

dose única

Formas graves de tuberculose

 

Vacina contra hepatite B (1)

1ª dose

Hepatite B

1 mês

Vacina contra hepatite B

2ª dose

Hepatite B

2 meses

Vacina tetravalente (DTP + Hib) (2)

1ª dose

Difteria, tétano, coqueluche, meningite e outras infecções causadas pelo Haemophilus influenzae tipo b

 

VOP (vacina oral contra pólio)

1ª dose

Poliomielite (paralisia infantil)

 

VORH (Vacina Oral de Rotavírus Humano) (3)

1ª dose

Diarréia por Rotavírus

 

Vacina tetravalente (DTP + Hib)

2ª dose

Difteria, tétano, coqueluche, meningite e outras infecções causadas pelo Haemophilus influenzae tipo b

4 meses

VOP (vacina oral contra pólio)

2ª dose

Poliomielite (paralisia infantil)

 

VORH (Vacina Oral de Rotavírus Humano) (4)

2ª dose

Diarréia por Rotavírus

6 meses

Vacina tetravalente (DTP + Hib)

3ª dose

Difteria, tétano, coqueluche, meningite e outras infecções causadas pelo Haemophilus influenzae tipo b

 

VOP (vacina oral contra pólio)

3ª dose

Poliomielite (paralisia infantil)

 

Vacina contra hepatite B

3ª dose

Hepatite B

9 meses

Vacina contra febre amarela (5)

dose inicial

Febre amarela

12 meses

SRC (tríplice viral)

dose única

Sarampo, rubéola e caxumba

15 meses

VOP (vacina oral contra pólio)

reforço

Poliomielite (paralisia infantil)

 

DTP (tríplice bacteriana)

1º reforço

Difteria, tétano e coqueluche

4 - 6 anos

DTP (tríplice bacteriana

2º reforço

Difteria, tétano e coqueluche

 

SRC (tríplice viral)

reforço

Sarampo, rubéola e caxumba

10 anos

Vacina contra febre amarela

reforço

Febre amarela


(1) A primeira dose da vacina contra a hepatite B deve ser administrada na maternidade, nas primeiras 12 horas de vida do recém-nascido. O esquema básico se constitui de 03 (três) doses, com intervalos de 30 dias da primeira para a segunda dose e 180 dias da primeira para a terceira dose.

(2) O esquema de vacinação atual é feito aos 2, 4 e 6 meses de idade com a vacina Tetravalente e dois reforços com a Tríplice Bacteriana (DTP). O primeiro reforço aos 15 meses e o segundo entre 4 e 6 anos.

(3) É possível administar a primeira dose da Vacina Oral de Rotavírus Humano a partir de 1 mês e 15 dias a 3 meses e 7 dias de idade (6 a 14 semanas de vida).

(4) É possível administrar a segunda dose da Vacina Oral de Rotavírus Humano a partir de 3 meses e 7 dias a 5 meses e 15 dias de idade (14 a 24 semanas de vida). O intervalo mínimo preconizado entre a primeira e a segunda dose é de 4 semanas.

(5) A vacina contra febre amarela está indicada para crianças a partir dos 09 meses de idade, que residam ou que irão viajar para área endêmica (estados: AP, TO, MA MT, MS, RO, AC, RR, AM, PA, GO e DF), área de transição (alguns municípios dos estados: PI, BA, MG, SP, PR, SC e RS) e área de risco potencial (alguns municípios dos estados BA, ES e MG). Se viajar para áreas de risco, vacinar contra Febre Amarela 10 (dez) dias antes da viagem.

 

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