O Projeto de Lei 4604/09, do deputado Marcos Montes (DEM-MG), que tramita na Câmara, obriga a União, os estados e os municípios a divulgarem trimestralmente o total arrecadado com multas de trânsito e onde o dinheiro é gasto.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) determina que a receita da cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Do total arrecadado, 5% têm de ser depositados em um fundo nacional destinado à segurança e à educação de trânsito.
O parlamentar, porém, afirma que em muitos casos esse dinheiro vem custeando a administração. "Com a divulgação, a sociedade poderá fiscalizar os montantes arrecadados e a destinação, exigindo o cumprimento da lei e contribuindo para a sua efetiva aplicação na educação e segurança do trânsito", afirma.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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