Suscribirte al NOTICIERO DC
correo

Demóstenes defende correção de penas para crimes contra a administração pública

A Câmara examina o Projeto de Lei 4435/08, que cria um novo tipo penal, o peculato-uso, e aumenta a pena de vários crimes cometidos por servidores públicos. Já aprovado pelo Senado, o projeto também altera várias penas para os crimes de responsabilidade cometidos por prefeitos. Autor da proposta, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) ressalta que o objetivo é "corrigir a insuficiência das penas de alguns crimes contra a administração pública".

O projeto inclui o novo crime no Código Penal e no Código Penal Militar e amplia a punição para os crimes de emprego irregular de verbas públicas, concussão, prevaricação, condescendência criminosa e advocacia administrativa.

 

Peculato-uso

O peculato-uso é a utilização indevida, pelo funcionário público, de bens, rendas ou serviços públicos. Esse uso pode ser feito em proveito próprio ou alheio. Atualmente, tal conduta só é considerada crime quando cometida por um prefeito. Para o autor da proposta, contudo, o argumento de que o agente não teria "ânimo de ter a coisa para si" não é suficiente para acabar com a conduta criminosa.

Demóstenes Torres reconhece que não se pode, por uma questão de proporcionalidade, punir o peculato-uso com a mesma pena do peculato-apropriação ou do peculato-furto, já que, no primeiro caso, o agente restitui a coisa utilizada indevidamente. Por esse motivo, ele propõe uma pena de reclusão de dois a seis anos e multa.

Atualmente, a legislação prevê o crime de peculato, que tem pena de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa. Se o crime for culposo (não intencional), a pena é reduzida para detenção, de 3 meses a 1 ano.


Verbas públicas

A proposta altera a pena para o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas. Atualmente, a legislação estabelece pena de detenção de 1 a 3 meses. A proposta amplia para 1 a 3 anos. A multa foi mantida.

O crime de concussão, cuja pena prevê reclusão de 2 a 8 anos e multa, passa, pela proposta, a ser punido com reclusão de 4 a 12 anos e multa.

A prevaricação passa a ter pena de detenção de 1 a 2 anos, além de multa. Atualmente, a prática é punida com a detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

Já a condescendência criminosa passa a ter pena de detenção de 1 a 2 anos. A atual lei pune a conduta com detenção de 15 dias a 1 mês.

Por fim, o projeto pune a advocacia administrativa com detenção de 1 a 2 anos. Atualmente, a prática é punida com detenção de 1 a 3 meses. No caso de o interesse ser ilegítimo, a pena passa dos atuais 3 meses a 1 ano para 4 a 8 anos, também em regime de detenção. A multa permanece.


Responsabilidade dos prefeitos

No caso dos crimes de responsabilidade dos prefeitos, a proposta mantém a atual pena para a apropriação indevida de bens ou rendas públicas - reclusão de 2 a 12 anos - e diminui a pena para o crime de uso indevido de bens, rendas e serviços públicos. Da atual reclusão de 2 a 12 anos, a conduta passa a ser punida com reclusão de 2 a 6 anos. Para Demóstenes Torres, é preciso observar o princípio da proporcionalidade, "de modo a não apenar igualmente condutas de gravidade diferenciada, e tampouco apenar desigualmente condutas de mesma gravidade".

Nos demais casos, as penas são modificadas - de detenção para reclusão - ou têm seu prazo ampliado. Em alguns casos, a multa também foi acrescida.

Segundo o autor da proposta, não há razão para que as penas previstas no Código Penal sejam mais brandas do que as previstas no Decreto-Lei 201/67, que estabelece os crimes de responsabilidade dos prefeitos. "Pretendo romper, assim, com o nivelamento por baixo da lei vigente, acolhendo parâmetros mais ajustados ao grau de reprovação dos crimes praticados por prefeitos municipais", esclarece Torres.

 

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

No hay comentarios: