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Governo de São Paulo lança medidas de apoio às empresas

O governador de São Paulo, José Serra, anunciou nesta sexta-feira uma série de medidas de apoio às empresas. Dentre elas, a disponibilização de duas linhas de crédito no valor total de R$ 1,2 bilhão para as empresas dos setores de máquinas e autopeças; mudanças da forma de recolhimento do ICMS e a ampliação dos benefícios do programa Nota Fiscal Paulista. 

"Estamos prorrogando o recolhimento do ICMS para todo mundo. 50% do ICMS gerado em dezembro que é pago em janeiro vai poder ser pago em fevereiro. Isto vai proporcionar mais capital de giro para as empresas, facilitar o pagamento do 13º, enfim facilita a vida das empresas", disse José Serra. 

Foram assinados dois protocolos de intenção entre o Banco Nossa Caixa, o Sindipeças (Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores) e a Abimaq (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos), que prevêem a disponibilização de linhas de crédito com recursos da ordem de R$ 1 bilhão para as 345 empresas paulistas afiliadas ao Sindipeças, e outros R$ 200 milhões para as 99 afiliadas a Abimaq. A utilização destes recursos poderá ser feita por meio dos seguintes produtos: cheque empresa; antecipação de recebíveis; conta garantida; capital de giro e financiamento de bens duráveis e serviços.

Esta decisão foi tomada levando-se e consideração que as empresas afiliadas destas entidades estão sendo altamente atingidas com as quedas nas vendas nos meses de outubro e novembro no setor automotivo, fatos estes que são reflexos domésticos da crise generalizada que açomete a economia mundial.

Decretos - Durante a cerimônia, o Governador assinou quatro Decretos alterando a forma de cobrança de ICMS para determinados setores.

O primeiro deles fixa um prazo especial para o recolhimento do ICMS devido em decorrência de saídas internas e vendas interestaduais ocorridas no mês de dezembro de 2008, que poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro de 2009 e 50% no mês de fevereiro de 2009. Esta medida se faz necessária para aumentar o capital de giro das empresas no momento atual de crise.

O segundo Decreto prorroga de 31 de dezembro de 2008 para 30 de junho de 2009 o prazo vigência de dispositivos que reduzem a base de cálculo de diversos produtos de forma que a carga tributária seja reduzida para 12% nas saídas internas dos seguintes produtos: artigos de couro, vinho, cosméticos e produtos de higiene pessoal, instrumentos musicais, brinquedos, produtos alimentícios, entre outros.

O terceiro prevê a prorrogação em mais um ano, de 31 de dezembro de 2008 para 31 de dezembro de 2009, do prazo especial (sessenta dias fora o mês de venda) para o recolhimento o ICMS devido, na condição de sujeito passivo de substituição tributária, para as seguintes mercadorias: medicamentos, bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, produtos de perfumaria, produtos de higiene pessoal, ração animal, produtos de limpeza, produtos fotográficos, autopeças, pilhas e baterias, lâmpadas elétricas, papel, produtos da indústria alimentícia e materiais de construção.

O quarto e último Decreto prorroga para o dia 1º de março de 2009 o prazo de início de vigência da ampliação dos produtos sujeitos a substituição tributária nas operações com medicamentos, produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza, produtos da indústria alimentícia e materiais de construção. 

Nota Fiscal Paulista - Por fim, o Governador assinou mensagem à Assembléia Legislativa encaminhando o projeto de lei (PL) que prevê a possibilidade de que as microempresas, com faturamento bruto anual de até R$ 240,0 mil e optantes do simples nacional, possam receber de volta o ICMS pago nas mercadorias adquiridas dos estabelecimentos industriais e atacadistas até o limite do imposto pago nas suas vendas, por intermédio do projeto da nota fiscal paulista. Na prática elas receberão de volta todo o ICMS pago nas suas vendas. As pessoas físicas, condomínios e entidades sem fins lucrativos também terão o mesmo benefício. 

O projeto de lei também prevê a possibilidade de os consumidores utilizarem seus créditos do programa Nota Fiscal Paulista no abatimento das contas de água, energia, telefone, gás, dentre outras. Hoje o contribuinte tem o direito de escolha do recebimento dos seus créditos via depósito em conta corrente ou no abatimento do IPVA. Será também ampliado para as entidades sem fins lucrativos da área de saúde e condomínios o direito de participação nos sorteios do programa Nota Fiscal Paulista.

Além das entidades paulistas de assistência social, também as entidades sem fins lucrativos da área da saúde poderão receber créditos de consumidores que não desejam colocar o seu próprio CPF / CNPJ nas notas fiscais de suas compras. Tais consumidores poderão destinar as suas notas fiscais a entidades de sua preferência, desde que cadastradas junto à Secretaria da Fazenda, para que estas recebam os créditos aos quais teriam direito.

Infrações - A lei que criou a Nota Fiscal Paulista determina multa de R$ 1.488,00 para cada nota que o estabelecimento comercial se recusar a emitir com o CPF/CNPJ do consumidor, ou por não transmiti-las à Secretaria da Fazenda. O projeto de lei enviado ao Legislativo amplia essa penalidade para os estabelecimentos comerciais que dificultarem ao consumidor o exercício dos seus direitos, seja por meio de omissão de informações ou pela criação de obstáculos que induzam, por qualquer meio, o consumidor a não receber os seus direitos.

Em contrapartida, as multas poderão ser reduzidas em até 80% para os estabelecimentos com baixo número de reclamações no site da Secretaria da Fazenda. Hoje, as empresas recebem a mesma penalidade, independente do número de queixas dos contribuintes. As campeãs de reclamações, além de não terem o direito de abatimento na multa, terão seus nomes divulgados na internet, no site da Fazenda, para orientar os consumidores nas suas compras.

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