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"MP da Pilantropia" impede recurso contra concessão de certificados

 

 Por meio de emendas, Gustavo Fruet quer garantir direito do cidadão de contestar concessões de certificados a ONGs beneficentes

 

 

 

 

 O deputado Gustavo Fruet (PR) apresentou duas emendas à Medida Provisória 446, editada esta semana pelo Palácio do Planalto e que anistia entidades filantrópicas suspeita de cometer irregularidades. As mudanças propostas pelo tucano evidenciam outro aspecto polêmico da chamada "MP da Pilantropia", que renova automaticamente Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) de 2.274 organizações, inclusive as acusadas formalmente de fraude. As emendas retiram a parte do artigo 36 da MP que impede qualquer recurso contra a concessão desses certificados. No lugar, fica estabelecido prazo de 10 dias para recursos contra decisões, favoráveis ou contrários, dos ministérios responsáveis - Saúde, da Educação e do Desenvolvimento Social.

 

DEFESA DA TRANSPARÊNCIA

Segundo o deputado, ao barrar a contestação de qualquer pessoa sobre decisões do governo favoráveis à concessão de novos certificados para as entidades, a primeira vítima é a transparência na administração pública. O texto original da MP só permite recurso nos casos em que for negado o pedido de Cebas, documento necessário para pleitear a isenção no pagamento da contribuição previdenciária e tributos. "Parece claro que, nesse caso, só os autores do pedido, as próprias entidades, teriam interesse em recorrer. Os demais agentes da sociedade ou do Estado ficam impedidos de contestar caso julguem que algum certificado foi concedido equivocadamente", diz.

Fruet avalia que o texto original da MP aposta na "infalibilidade da autoridade responsável", os três ministérios responsáveis pelo Cebas. Antes da medida, a concessão do certificado está sob responsabilidade do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), vinculado ao Ministério da Previdência Social.

 

PARALELO COM PROJETO DE LEI

Segundo estudo da Assessoria técnica da Liderança do PSDB na Câmara, a MP 446 corresponde, em proporção significativa, ao que foi objeto do Projeto de Lei (PL) 3021/08, atualmente, em tramitação na Comissão de Educação e Cultura, motivando audiências públicas dessa e da Comissão de Seguridade Social e Família, para aprofundar discussões sobre a concessão e renovação do Cebas.

O certificado constitui numa das providências indispensáveis para assegurar o direito à isenção de contribuições sociais, de responsabilidade patronal, incidentes sobre a folha de salários ou base equivalente bem como sobre o faturamento e o lucro. A renúncia fiscal poderia chegar a cerca de R$ 5 bilhões por ano. No CNAS foram estabelecidas regras que condicionam não só a isenção mas todo o processo de concessão do certificado à prestação de serviços nas áreas de saúde, educação e assistência social, dentro de condições e requisitos, gerais e específicos.

O estudo da assessoria técnica da Liderança do PSDB conclui que a MP 446, "além de atropelar o processo legislativo", já que incorpora parcela substancial do texto do PL 3021/08, em tramitação, altera profundamente as regras que regem a certificação das entidades de assistência social, para "subordiná-la a um regime de contrapartidas pela prestação de serviços públicos".

E o mais importante: ao tratar das regras de transição de um tratamento jurídico para outro, adota "soluções criticáveis quanto aos processos pendentes de julgamento". Isso ocorre tanto nas novas certificações quanto aos pedidos de renovação, pendentes de julgamento no CNAS. O conselho, que embora não tenha sido extinto, perde atribuições operacionais e deliberativas nessa área, mantendo só as demais voltadas fundamentalmente para as atividades de assistência social típicas.

 

 

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