Com o objetivo de estimular a construção e aquisição de imóveis para fins de locação residencial, o deputado federal Eduardo Sciarra (PR) apresentou na Câmara dos Deputados Projeto de Lei que institui a alíquota definitiva de 6% no Imposto de Renda de Pessoa Física para os rendimentos recebidos pela locação de imóveis residenciais.
"O projeto estimula novos empreendimentos imobiliários, mantendo aquecida a indústria da construção civil movimentando a economia em diversos segmentos", justificou Sciarra. Ele lembra que em muitas situações esse rendimento constitui importante fonte de renda para aposentados, "que constituíram, durante toda a vida, esse patrimônio, visando complementar sua renda da aposentadoria com esses recursos".
A proposta reduz os atuais 27,5% (maior alíquota do IRPF) sobre o valor do aluguel mensal aos mesmos níveis do art. 4º da Lei nº 10.931, de 2004, equiparando-a a oneração do Regime Especial concedido à Pessoa Jurídica Incorporadora, que é de 6%.
O projeto prevê também que o pagamento do imposto será considerado definitivo, não gerando, em qualquer hipótese, direito à restituição, à compensação ou a ressarcimento com o que for apurado pela pessoa física na declaração de ajuste anual. O rendimento será apurado e tributado em separado e não integrará a base de cálculo do Imposto de Renda na declaração de ajuste anual.
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