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TSE recebe recursos sobre a cassação de tucano e seu vice

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu, na noite desta sexta-feira (5), recursos relacionados à decisão da Corte que cassou o mandato do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima, e de seu vice, José Lacerda Neto (DEM), no último dia 20 de novembro. Entre os que apresentaram recursos, estão o governador, o vice, seus respectivos partidos e Gilmar Aureliano, ex-presidente da Fundação Ação Comunitária (FAC), entidade de assistência social do estado.


Cássio Cunha Lima

Cássio pede em seu recurso que o Tribunal reconheça omissões, obscuridades e contradições no julgamento. Pede também que sejam determinadas novas eleições para os cargos de governador e vice-governador. Além disso, quer que o processo retorne ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) para que o vice-governador José Lacerda Neto apresente defesa e produza provas. Pede também que seja realizada nova prova pericial e novo julgamento, além de que seja considerada improcedente a investigação judicial eleitoral realizada, por inexistir abuso de poder.

Sua defesa diz ainda que a cassação por parte do TSE foi baseada em dados equivocados e premissas falsas. Afirma que os autos registram que o programa Ciranda de Serviços foi encerrado antes do início do período eleitoral, em 21 de junho de 2006, o que não caracteriza conduta vedada.

Sustenta que o uso de imagens de ações governamentais em horário político não configura conduta proibida, com base em entendimento do TSE. Assim, o argumento de que teria ocorrido uso promocional do programa assistencial no vídeo do horário eleitoral gratuito não se sustenta juridicamente.

Ressalta também que, ao contrário do que consta na decisão do TSE, o programa social desenvolvido pela Fundação de Assistência Comunitária (FAC) teve previsão legal e orçamentária.


PSDB

Em seu recurso, o Partido da Social Democracia Brasileira reclama que, por ser o partido político o titular do mandato eletivo, a agremiação deveria integrar o processo, desde a origem, como uma das partes interessadas. Como tal pedido não foi aceito no julgamento do TSE, o partido do governador Cunha Lima renova o apelo e pede que o Tribunal extinga a ação que resultou na cassação de Cunha Lima e de seu vice, sem julgamento do mérito, ou que o anule desde a citação. O PSDB participa do processo na condição de assistente.

 

José Lacerda

O vice-governador José Lacerda afirma, em seu recurso, que não houve a sua citação como parte no processo. Por essa razão, segundo ele, não teve oportunidade para apresentar defesa, produzir provas, nem de contraditar os argumentos que levaram à sua cassação, juntamente com a do governador. Desse modo, José Lacerda pede que o TSE declare o processo nulo por vício insanável.O vice-governador informou que foi incluído na ação somente posteriormente como assistente.

Afirma ainda que não conseguiu designar testemunhas a serem ouvidas, não indiciou assistente técnico e não formulou argumentos. Ressalta também que apenas o governador Cássio Cunha Lima e o presidente da FAC apresentaram suas alegações finais. Ou seja, Lacerda afirma que "nas fases probatórias importantes e determinantes" ele não figurava no processo, sequer como assistente, condição na qual foi admitido mais tarde.

 

DEM

O Democratas é o partido de José Lacerda e, na ocasião do julgamento, os ministros rejeitaram a sua participação como parte no processo. Nesse recurso, o partido pede a anulação do julgamento desde a citação sob o argumento de que, como detentor do mandato político, conforme a Resolução 22. 610 do TSE, ele teria o direito de fazer parte do processo.

Entre outros argumentos, o DEM sustenta que o Ministério Público emitiu pareceres divergentes e questiona se o mandato político pertence ao partido político somente em determinadas situações e em outras não. Questiona também se a regra válida para a desfiliação partidária não se estende à cassação ou declaração de inelegibilidade.

Diz ainda que é "necessário que tais respostas sejam respondidas à luz do suscitado direito ao contraditório e à ampla defesa" e que a pretensão não é substituir o filiado cassado - José Lacerda - por outro, mas apenas participar do processo para defender o mandato na condição de parte.

Por fim, o partido citou o caso do governador de Santa Catarina, Luiz Henrique, em que o TSE anulou o julgamento por falta de citação do vice governador. Ao fazer a comparação, pede a anulação do processo uma vez que lhe foi negado o direito de contestar acusação e apresentar provas "em processo que incidiu diretamente contra seu patrimônio político".


Ex-presidente da FAC

Já o recurso de Gilmar Aureliano, ex-presidente da FAC, salienta que no andamento do processo houve omissão no exame de ponto abordado pela defesa, que pedia a nulidade de perícia contábil por "erro metodológico". Ele afirma que houve cerceamento da defesa e que a perícia para apurar os procedimentos de concessão dos auxílios financeiros não poderia ter sido feita por amostragem, mas na sua totalidade. Gilmar solicita que a Corte declare improcedente a ação de investigação judicial ou nulo o processo. Se o TSE não concordar, pede pelo menos que a ação seja anulada, a partir da perícia.

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