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Lei da Micro e Pequena Empresa entra em vigor no dia 1º de julho

Milhões de brasileiros que trabalham por conta própria e têm um negócio não registrado poderão, a partir de 1º de Julho, aderir a esta nova disposição da Lei da Micro e Pequena Empresa e se transformar em um Empreendedor Individual. "As vantagens são muitas. Entre elas está a de legalizar a atividade profissional através da obtenção de um CNPJ, para crescer com segurança", justificou o deputado federal Eduardo Sciarra (Democratas-PR).

Segundo Sciarra, a obtenção do CNPJ é fundamental para que o Empreendedor Individual possa ampliar seu negócio uma vez que poderá vender e prestar serviços a grandes empresas e participar, inclusive, de licitações públicas. E ainda terá acesso a linhas de crédito especiais através do Banco do Brasil. Além disso, fará parte de uma rede de empreendedores amparados pelo próprio SEBRAE através de cursos de capacitação e assessoria.

Primeiro vice-presidente da Comissão Especial que discutiu o Projeto de Lei Complementar 128/2008 e um dos articuladores no Congresso para a aprovação da proposta, Sciarra acredita que "a nova legislação irá resgatar a cidadania e a dignidade dos empreendedores que hoje estão à margem das instituições e que esperam apenas uma oportunidade para legalizar seu trabalho". 

São cerca de duzentas ocupações nas áreas de comércio, indústria ou serviços que podem se transformar em Empreendedores Individuais. Dentre elas está o vendedor ambulante, a vendedora de cosméticos, o cabeleireiro, a manicure, a esteticista, a costureira, o artesão, o eletricista, o borracheiro, o sapateiro, o mecânico e outros empreendedores que tem o seu próprio negócio e faturam até 36 mil reais por ano. O Empreendedor Individual, a partir de sua adesão ao sistema, pagará apenas uma quantia fixa mensal de R$ 56,15, sendo: R$ 51,15 para o INSS, R$ 5,00 de ISS ao município e R$ 1,00 de ICMS ao Estado. 

Para se tornar um Empreendedor Individual é fácil e o registro é oferecido gratuitamente pelas prefeituras, Juntas Comerciais, SEBRAE e pelos escritórios de contabilidade que aderiram ao Simples Nacional. A partir de sua inscrição no sistema, o Empreendedor Individual passa a ter cobertura da Previdência Social como aposentadoria por idade, auxílio-doença e licença maternidade. 

A nova lei prevê também a possibilidade da contratação de até um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria. Nesse caso, é preciso assinar a carteira. A despesa total do ajudante será de R$ 51,15, sendo R$ 13,95 para a Previdência Social – correspondente a 3% do salário mínimo, e R$ 37,20, referente a 8% do FGTS, além dos encargos sociais correspondentes.

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